19/05/2026
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O Microempreendedor Individual deve ficar atento ao prazo da Declaração Anual do Simples Nacional, que termina em 31 de maio. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ou manteve o CNPJ inativo em 2025. O envio informa o faturamento bruto e a existência de funcionários, e o atraso gera multa mínima de R$ 50, com possibilidade de desconto de 50% no pagamento imediato.
Além da penalidade, a omissão deixa o CNPJ irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando acesso a serviços bancários e crédito. A situação também pode afetar benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, e, em casos recorrentes, levar à inaptidão ou cancelamento do registro.
O envio é gratuito e feito online pelo portal do Simples Nacional, com preenchimento dos dados de faturamento e conferência final. Caso haja erro, é possível retificar a declaração. Quem perder o prazo deve regularizar o quanto antes para evitar encargos maiores e manter o negócio ativo.
Fonte: Jornal Contábil
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